Apologética

STF aprova a união civil de homossexuais

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Por Heitor Alves

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Os que são a favor da decisão do STF estão dizendo que não se trata de “casamento civil”, e sim de uma “união estável”. Ora, eles estão querendo minimizar o problema! Os ministros entendem que casais do mesmo sexo formam uma família. As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Agora, há um novo tipo de família.

Veja a forma que o Estadão dá a notícia: “Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. A partir da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família” (veja aqui).

Agora veja como o portal G1, da Globo, dá a notícia: “Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável. A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas” (veja aqui).

O relator das ações, ministro Ayres Britto, foi favorável à equiparação de direitos dos casais heterossexuais aos homossexuais no único voto proferido na quarta-feira. De acordo com ele, “a família é a base da sociedade, não o casamento”. Britto comentou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio. Por isso, ponderou, é inconstitucional o artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos “homem e mulher”, uma vez que o texto de tal legislação não tem a mesma complexidade que a Carta Magna.

É esse o problema! Não poder ser chamada de “família” uma relação entre dois homens ou duas mulheres. Deus disse: “E serão os dois uma só carne”. Ele mesmo determinou o que seria uma família: composta de um homem e uma mulher.

A decisão do STF autoriza sim o casamento civil, visto que a decisão fala em “novos direitos civis” aos gays. É uma decisão que dá direitos civis iguais a casais homoafetivos e heterossexuais. As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco. Vejam com mais detalhes:

Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial.
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão.
As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida.
Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa.
Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem declarar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico.
Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil.
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas.
A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada.

Fala-se que o casamento civil não foi estendido aos gays. Pra quê estender, se isso já é praticado? Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva (veja aqui).

Alguns sites ainda insistem que o “único dos 112 direitos que continua restrito aos heterossexuais é o direito ao casamento civil”. Mas como vimos, esse direito também foi extendido a casais gays.

A Bíblia não reconhece e nem autoriza que os benefícios de uma família onde há uma relaçao homem-mulher, sejam extendidos a outras relações antibíblicas, ilegais e estranhas. Que esses estranhos casamentos aconteçam na esfera civil, para que a ira de Deus recaia sobre o país. A igreja precisa continuar na luta pela manutenção do plano de Deus para a família, sem abençoar essas anomalias dentro da igreja!

Extraído do blog: [ Blog dos Eleitos ]

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