Dias desses vi no site do Teophilo um texto falando sobre a possibilidade da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) multar os músicos evangélicos que não forem filiados à autarquia. Na realidade quem pagará a multa não são os músicos, mas as igrejas que permitem que tais digamos, profissionais, toquem em seus shows, cultos, reuniões ou seja lá o que for. A Ordem se baseia na Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960(!) e que regula a atividade de músico.
Pois bem, como a música na igreja deixou de ser uma forma de expressão de louvor e adoração à Deus e tornou-se apenas mais um objeto de comércio, uma forma de exaltação e rivalidade do homem (“eu canto melhor que você”, ou “minha igreja tem uma banda melhor que a sua” ou também “nosso grupo participou do evento X”) e os músicos, antes adoradores, hoje são meros profissionais, nada melhor que cobrar sim e exigir a devida filiação à Ordem. Por que o cara que ganha a vida ralando nas noites, tocando em barzinhos, aguentando fumaça de cigarro, bêbados e coisas piores tem que ser filiado (e pagar as taxas devidas) e aquele que canta (profissionalmente) na igreja não? É este melhor que aquele?
É evidente que nem tudo está perdido! GRAÇAS a Deus que ainda existam pessoas interessadas em prestar um verdadeiro culto à Ele e O adoram em espírito e em verdade seja onde for, com ou sem plateia, com equipamentos caros ou só no “gogó”. À estes seria uma verdadeira injustiça falar em taxá-los, em filiação ou qualquer coisa parecida pois em muitos casos eles nunca tiveram a oportunidade de profissionalização sendo que em muitos casos (se não todos) o que sabem é por puro dom. Mas, como separar o joio do trigo?
A propósito, existe alguma OPB (Ordem dos Pregadores do Brasil)? …
*P.s.: O “evangélicos” no título não foi intencional. Era pra ser “gospel”, mas não achei o plurar correto.
Autor: Danilo Miguel
Fonte: [ Sem Forma ]Via: [ Bereianos ]
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