O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu na última semana que a lei estadual que obriga escolas públicas e privadas terem um exemplar da Bíblia em suas bibliotecas é inconstitucional.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu na última semana que a lei estadual que obriga escolas públicas e privadas terem um exemplar da Bíblia em suas bibliotecas é inconstitucional.
O O.E. aceitou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público estadual que pedia para cancelar a lei sancionada em 1º de julho de 2011.
“A obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste estado configura ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção, em seus acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos administrativos”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, relator do processo.
A maioria dos magistrados votaram juntamente com o relator que determinou que a lei é uma “ofensa ao Estado laico”. Foram 18 votos a favor do Ministério Público e dois favoráveis à lei proposta pelo deputado estadual Edson Albertassi (PMDB).
Na visão do autor do projeto já aprovado, não se trata de privilegiar uma religião, mas de disponibilizar o livro mais vendido do mundo a quem frequenta as bibliotecas. “Não se trata de privilegiar o manual de uma religião. Nós estamos discutindo a importância de o livro mais vendido do mundo estar no acervo das bibliotecas para pesquisas”, disse.
Albertassi também comentou que seria a favor de outros projetos que incluíssem livros sagrados de outras religiões nas escolas. “A proposta aprovada na Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado apresentasse um projeto sobre o Corão, eu votaria a favor.”
Mas para o MP do Rio o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado e por estarmos em um Estado laico, a lei fere o princípio de neutralidade entre as religiões.
Fonte: Gospel Prime
Divulgação: Eismeaqui.com.br
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