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MP quer barrar leis que impedem bares de funcionar na Sexta-Feira Santa

MP quer barrar leis que impedem bares de funcionar na Sexta-Feira Santa
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O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou à Justiça duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis editadas em Feira de Santana e em Baixa Grande, na Bahia, que vedam a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e o funcionamento de bares durante a Sexta-Feira Santa..

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Duas ações foram movidas alegando que as leis ferem o Estado laico

por Leiliane Roberta Lopes

O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou à Justiça duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis editadas em Feira de Santana e em Baixa Grande, na Bahia, que vedam a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e o funcionamento de bares durante a Sexta-Feira Santa.
As propostas são consideradas inconstitucionais segundo o MPE-BA que versa sobre o princípio do Estado laico e também sobre o livre exercício de qualquer trabalho. Para os autores das ações, o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o assessor especial, promotor de Justiça Paulo Modesto, os direitos dos comerciantes não devem ser privados por conta de crenças religiosas.
“Qualquer tentativa de impor uma religião específica à coletividade se mostra incompatível com a Constituição do Estado da Bahia e com a Constituição Federal”, dizem os autores das ações. Os Estado laico também é defendido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da sua Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais através da ‘Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais’.
Com base nesses documentos, o procurador-geral de Justiça e o promotor tentarão impedir que as leis entrem em vigor, garantindo assim o livre exercício do comércio nessas cidades.
“No Estado Democrático de Direito, a liberdade religiosa deve ser compreendida como comprometimento da ordem jurídica com o pluralismo, cuja essência é aceitar as diferenças entre os sujeitos e o direito de cada qual se autodeterminar, optando pelo teísmo, ateísmo e agnosticismo”, dizem.
Para Márcio Fahel e Paulo Modesto “o Estado não pode ser apropriado por nenhuma doutrina religiosa. Deve ajustar-se de acordo com a ampla liberdade de crença, podendo o particular professar a fé que melhor lhe aprouver ou até mesmo não crer em absolutamente nada”.

Com informações MP-BA

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