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MP aponta irregularidades e sobrepreço em compra da Secretaria da Saúde de SP

MP aponta irregularidades e sobrepreço em compra da Secretaria da Saúde de SP
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O Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), apontou irregularidades em um procedimento de dispensa de licitação realizado pela Secretaria de Saúde do Estado, para a compra de ‘faceshield’.

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O procurador Rafael Antonio Baldo relatou um suposto sobrepreço na aquisição.

“O Estado pagou R$ 32,00 por cada máscara de proteção facial à empresa contratada, que vende, em seu site, exatamente o mesmo produto por R$ 7,90’, apontou ele.

A Secretariada Saúde de São Paulo emitiu nota oficial, em que classificou como ‘inadequada’ a comparação feita pelo procurador:

“Os faceshields adquiridos são itens específicos para uso em hospitais, sobretudo para os profissionais que atuam na Unidade de Terapia Intensiva”.

O MPC-SP emitiu parecer sobre a dispensa de licitação 20/2020, contrato fechado com a empresa Bold Participações S/A, pelo valor de R$ 960 mil, em que apesar de declarar um desenvolvimento válido e regular do processo, aponta que, no mérito, ‘verificou falhas graves suficientes que comprometem a matéria’.

Segundo os apontamentos , as irregularidades incluem fato de que uma das empresas que participaram do processo apresentando propostas para a elaboração do orçamento estimativo tem como atividade principal ‘serviços de escritório e apoio administrativo’, o que invalidaria o orçamento.

No entanto, segundo o procurador, o ‘fato mais grave’ é o sobrepreço, que teria totalizado R$ 723 mil.

“A tese de sobrepreço é reforçada ao comparar a presente aquisição com as compras de mesmo objeto feitas por outras Secretarias. Nessa linha, em consulta à Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo, de um total de 7 negociações ocorridas entre 13/07/2020 e 14/01/2021, constatou-se que o preço médio praticado foi de R$ 8,31, enquanto o preço máximo foi de R$ 14,89”, registrou ainda Rafael Antonio Baldo.

Nessa linha, o procurador entendeu que ‘restou configurada a contratação do objeto por preços acima do mercado, em prejuízo à economicidade e à vantajosidade previstos em lei e aos princípios que norteiam a Administração Pública’.

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Fonte: Istoé

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