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Justiça nega ação contra Dia do Jejum e Oração e mantém data no calendário oficial do DF

Justiça nega ação contra Dia do Jejum e Oração e mantém data no calendário oficial do DF
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O projeto de lei, que implanta a data, comemorada em 12 de outubro, havia sido vetado pelo governador do DF, mas foi promulgado pela Câmara Legislativa.

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A Justiça do Distrito Federal negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha (MDB), e decidiu que a lei que inclui o Dia da Oração e Jejum no calendário de Brasília é constitucional.

A data, comemorada no dia 12 de outubro, foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente (MDB), em junho de 2020. O projeto de lei que cria o “Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus” é de autoria do deputado Valdelino Barcelos (Progressistas). 

Anteriormente, a PL já havia sido vetada pelo governador Ibaneis. Na ação contra a implantação da data, Ibaneis, através da Procuradoria do Distrito Federal, alegou que a criação do Dia do Jejum e Oração “ofende o princípio da laicidade do Estado” e implica, “indevida subvenção [incentivo] a culto religioso, a pretexto de inclusão de evento no calendário oficial”, o que, segundo o processo, é vedado pela Lei Orgânica do DF.

Para o desembargador José Cruz Macedo, “não há inconstitucionalidade a ser reconhecida na norma distrital” e que “não atenta contra a laicidade estatal nem subvenciona indevidamente culto religioso, a exemplo do que ocorre em várias outras comemorações”.

“A tolerância [a atos religiosos] não torna o Estado clerical, tampouco fere interesses daqueles que não professam qualquer tipo de fé, ou, ainda, daqueles que não se identificam com a crença referida em evento religioso específico”, explicou o magistrado.

De acordo com o autor da PL, deputado Valdelino Barcelos, o propósito da data é “consagrar a prática do jejum e da oração”. 

“Um dia a ser comemorado para refletirmos sobre as nossas vidas, dos nossos irmãos, para desejarmos bênçãos, solicitarmos proteção, paz, implorarmos perdão e luz para todos presentes em nosso meio social”, afirmou o deputado.

Barcelos também destacou os benefícios da oração e do jejum em tempos de pandemia. “O povo cristão acredita na oração como uma reflexão e também uma das formas mais importantes de transmitir paz e proteção. Vivemos um momento único, onde a oração tem sido o conforto, o equilíbrio e porto seguro de muita gente”, declarou.

Fonte: Guiame.com.br

Postagem Original: https://guiame.com.br/gospel/noticias/justica-nega-acao-contra-dia-do-jejum-e-oracao-e-mantem-data-no-calendario-oficial-do-df.html

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