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Fachin determina que presos do “grupo de risco” passem do semiaberto para o domiciliar

Fachin determina que presos do “grupo de risco” passem do semiaberto para o domiciliar
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Nesta quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou que todos os presos em regime semiaberto, que façam parte do grupo de risco para a Covid-19 e que estejam em cadeias superlotadas, deverão migrar para o regime domiciliar.

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O pedido partiu da Defensoria Pública da União e foi atendido por Fachin.

Para que tenham direito à migração de regime, os presos devem estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de um atestado médico, que pertencem a algum dos grupos de risco para a Covid-19. Além disso, os presos não podem ter sido condenados por crimes violentos.

Na decisão, Fachin estipulou, ainda, parâmetros para que o juiz responsável por analisar cada recurso possa conceder ou vetar o benefício ao preso:

– Ausência de registro de caso de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo;

– Adoção de medidas preventivas ao novo coronavírus pelo presídio e

– Existência de atendimento médico no estabelecimento prisional.

A justificativa do ministro para mais este benefício aos presidiários é a “persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da covid-19, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

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Fonte: UOL

Fonte: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/25477/fachin-determina-que-presos-do-equotgrupo-de-riscoequot-passem-do-semiaberto-para-o-domiciliar

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