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Mídia interpreta totalmente errado decisão brasileira sobre terapia de orientação sexual

Mídia interpreta totalmente errado decisão brasileira sobre terapia de orientação sexual
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Peter Sprigg

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O movimento ativista LGBT há muito tempo é notório no uso de uma variedade de inverdades e/ou distorções para avançar sua agenda social e política.

Em poucas áreas isso tem sido tão descarado e chocante como na atual guerra total contra a liberdade dos clientes e terapeutas de aplicariniciativas de mudança de orientação sexual (IMOS).

Por exemplo, dizem-nos (falsamente) que a evidência científica prova que todas as IMOS são prejudiciais. No entanto, até mesmo a Associação Americana de Psicologia, que é de tendência esquerdista e critica as IMOS, foi forçada a confessar:

Os estudos iniciais e também recentes de pesquisa não fornecem nenhuma evidência de preponderância de resultados prejudiciais entre pessoas que experimentaram iniciativas para mudar sua orientação sexual… Portanto, não podemos concluir uma probabilidade de que as IMOS trarão danos.

A cumplicidade (ou ignorância) da grande mídia em tudo isso é destacada com o uso contínuo do termo “terapia de conversão” em referência a uma prática cujos profissionais reais a ela se referem como “terapia de reorientação sexual,” “iniciativas de mudança de orientação sexual” (ou IMOS); ou o termo mais recente “análise da fluidez da atração sexual na terapia” ou EFAST; ou “terapia reparativa” — mas não “terapia de conversão.”

Outra afirmação feita pelos críticos das IMOS é que as IMOS têm como premissa a convicção de que a homossexualidade é uma desordem mental — uma convicção que eles afirmam foi desacreditada por votação na Associação Americana de Psicologia em 1973 para remover a homossexualidade de seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais (MDEDM). Contudo, a decisão de 1973 não teve como base nenhum volume claro de evidências científicas que provassem que a homossexualidade é normal, natural e inofensiva. Pelo contrário, como consequência de ativismo político agressivo, a Associação Americana de Psicologia (AAP) simplesmente mudou a definição de “desordem mental” de tal forma que excluiu a homossexualidade, tornando-a dependente da presença da “angústia subjetiva.”

Embora seja provavelmente verdade que a maioria dos terapeutas que ajudam em iniciativas de mudança de orientação sexual não considere a homossexualidade uma variante normal e natural da sexualidade humana, não é necessário classificá-la como “desordem mental” para justificar o trabalho deles. Muitas pessoas que têm experiências de atração de mesmo sexo de fato têm experiências com “angústia subjetiva” acerca desses sentimentos, e só isso já é suficiente para justificar permitir que os terapeutas ajudem as pessoas a vencerem essas atrações, se essa é a meta que o cliente escolher.

Todo esse conhecimento é necessário para entender a razão por que fui cético com relação a um artigo da Associated Press publicado recentemente sob a manchete “Recurso contra decisão no Brasil de que a homossexualidade é doença.” De acordo com o artigo, o “juiz Waldemar Cláudio de Carvalho deu como decisão na semana passada que dá para considerar a homossexualidade como uma doença que pode ser tratada com terapias de conversão de orientação sexual.” O artigo indicou que a decisão teve o efeito de derrubar uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que tinha como objetivo “proibir psicólogos de tratarem a homossexualidade como doença.”

Um artigo do jornal britânico The Guardian ofereceu mais detalhes, notando que o caso foi “trazido por Rozangela Justino, uma evangélica e psicóloga cuja licença foi revogada em 2016 depois que ela ofereceu ‘terapia de conversão.’” Contudo, eu estava ainda em dúvida se estávamos obtendo a história inteira nessa tão chamada “decisão de que a homossexualidade é doença,” então fiz contato com Julio Severo, um ativista pró-família brasileiro e blogueiro cristão, para ter mais informações.

Depois de pesquisar a questão, Severo confirmou minhas suspeitas com um artigo em seu site. Severo oferece uma tradução da Resolução 001/1990 do CPF, a qual inclui o seguinte:

A homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.

* Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

* Os psicólogos não se pronunciarão… em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Entretanto, a prática particular da terapia de reorientação sexual com clientes que consentem e que estão angustiados com atrações indesejadas de mesmo sexo não viola, em si, nenhuma dessas restrições. Além disso, uma tradução do Google de artigo noticioso diz explicitamente: “A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99.”

No entanto, Severo diz que a resolução também incluía um parágrafo que diz:

* Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Essa parece ser a única parte da resolução do CFP que o juiz realmente modificou, ao determinar, como Severo a traduz:

que Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P.

O artigo traduzido cita o juiz expandindo acerca da importância da “liberdade científica,” dizendo que uma proibição total em tal terapia

proibiria o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país… na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana.

O artigo traduzido também diz que a decisão do juiz “Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade” para a terapia de reorientação sexual.

Apesar disso, um porta-voz do CFP condenou a decisão, discordando da ideia de que a política do CFP interfere com as pesquisas. De acordo com o Guardian,

“Não temos nenhum poder sobre as pesquisas,” ele disse. “Do jeito que o juiz se expressou deu a impressão de que proibimos as pesquisas, o que não é verdade.”

Entretanto, é difícil entender como alguém pode “fazer pesquisas” sobre a terapia de reorientação sexual se ninguém tem permissão de se envolver em tal terapia.

Em resumo, uma decisão muito modesta de um juiz brasileiro na defesa da liberdade de clientes, terapeutas e pesquisadores foi distorcida pelos meios de comunicação (principalmente pela Associated Press), numa distorção que a transformou numa decisão judicial de que a homossexualidade é “uma doença.” Os meios de comunicação precisam urgentemente abandonar a caricatura que eles inventaram das iniciativas de mudança de orientação sexual — e os EUA precisam de mais juízes com a sabedoria e coragem do juiz Carvalho.

Fonte: juliosevero

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