Notícias Gospel

Uniões homossexuais: reconhecimento impossível

Uniões homossexuais: reconhecimento impossível
Hotel em Promoção - Caraguatatuba

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo..

Receba Estudos no Celular!

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
No Brasil há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento legal:
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[1].

Sabiamente a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma equiparação plena:
As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio[2].
É admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a “discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa. Eis as palavras do documento:
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[3].
Infelizmente, nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família.
Para a Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime.

Divulgação: www.juliosevero.com

Hotel em Promoção - Caraguatatuba

Deixe um Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.