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Facebook reconhece sua própria censura contra Julio Severo. E agora?

Facebook reconhece sua própria censura contra Julio Severo. E agora?
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Ainda que não usando o termo “censura” para seu ato censurador, o Facebook reconheceu que “removeu acidentalmente” um artigo que eu havia postado no Facebook em 19 de junho.

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O Facebook disse que a remoção “foi um engano,” acrescentando: “Pedimos desculpas sinceras por esse erro.”

A remoção foi acompanhada de uma ação injusta do Facebook —  uma proibição de 30 dias em meu direito de postar, curtir, comentar e me comunicar em meu próprio perfil de Facebook. Ainda que o “engano” tenha sido oficialmente reconhecido, a proibição que o Facebook impôs não foi removida e minha conta de Facebook continua bloqueada para meu uso pessoal, apesar de minhas várias queixas ao Facebook informando-os de que a proibição deles é um engano total.

O post original, que foi a razão para o Facebook me bloquear, foi apenas o título e o link do meu artigo em inglês (versão em português: Vizinhos são obrigados a pagar R$ 15 mil por chamarem homossexual de “veado” http://bit.ly/2sIpysl), que, a propósito, deixou abundantemente claro que me oponho a xingamentos e linguagem suja.

Meu artigo subsequente, “Facebook, censura, palavrões, xingamentos e linguagem suja,” também confirmou que me oponho a xingamentos e linguagem suja.

Mesmo assim, a censura, imposta em 19 de junho, continuou com força total. Então, em 23 de junho, a Fundação de Defesa da Liberdade da Consciência, com sede na Califórnia, enviou uma carta legal oficial para o sr. Colin Stretch, o advogado mais importante do Facebook. Sua carta dizia:

Sr. Stretch:

Na segunda-feira, 19 de junho de 2017, um post feito no Facebook pelo usuário Julio Severo, que é brasileiro, foi removido e sua conta (facebook.com/julio.severo) foi suspensa por 30 dias ou por meio da operação de um sistema automatizado ou por meio de um responsável humano. Julio nos pediu que fizéssemos contato com vocês em favor dele para exigir o fim da suspensão à sua conta e a restauração de seu post, pois ambas ações violaram a Declaração de Direitos e Responsabilidades do Facebook, conforme revisada em 30 de janeiro de 2015.

O post tinha link para um artigo do blog pessoal do sr. Severo com uma manchete que dizia: “Brazilian Neighbors Are Ordered to Pay US$4,500 For Calling a Homosexual ‘Fag’” (Vizinhos são obrigados a pagar R$ 15 mil por chamarem homossexual de “veado”) O sr. Severo não recebeu nenhum aviso e suas tentativas de se comunicar com a equipe do Facebook com relação à remoção se depararam com silêncio. O sr. Severo supõe que foi a presença da palavra “veado” que levou à suspensão de sua conta.

Como o título do post indica, o sr. Severo estava noticiando um acontecimento que valia a pena ser noticiado, o qual ocorreu no Brasil. A palavra “veado” foi usada de forma adequada com aspas para refletir que foram os acusados criminais, e não o próprio sr. Severo, quem foram responsáveis pelo uso do termo insultuoso. O post foi escrito para criticar o sistema judicial do Brasil pelo que ele crê foi um castigo severo demais, mas seu post deixa claro que ele não aprova a linguagem usada pelos acusados. Quer ou não o Facebook ou um subsistema de seus usuários veja o castigo como adequado, as ações do sr. Severo não violaram Declaração de Direitos e Responsabilidades, um contrato obrigatório. Em vez disso, a remoção do post e a suspensão da conta dele violaram esse contrato.

De acordo com a Declaração de Direitos e Responsabilidades, parte 3 “Segurança,” parágrafos 6 e 7, os usuários concordam em que: “1. você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra qualquer usuário. 2. você não publicará conteúdos que contenham discurso de ódio, sejam ameaçadores ou pornográficos; incitem violência; ou contenham nudez ou violência gratuita ou gráfica.” De forma semelhante, os Padrões da Comunidade do Facebook declaram sob “Discurso de Ódio”: “O Facebook remove discurso de ódio, que inclui conteúdo que ataca diretamente pessoas com base em sua… orientação sexual, sexo, gênero ou identidade de gênero…”

O post do blog do sr. Severo, inclusive sua manchete, não dirige um termo ofensivo a nenhum usuário específico nem usa linguagem ofensiva para descrever alguma pessoa. Noticiar o uso da palavra usada por outros no contexto de noticiar o resultado de um processo criminal não constitui bullying, intimidação, assédio ou “ataque direto.” Quer o Facebook ou um subsistema de seus usuários concorde com as opiniões políticas ou religiosas do sr. Severo, ou fique até subjetivamente “ofendido” por causa delas, ele não violou objetivamente os termos de uso do site nem dirigiu linguagem de ódio, ameaças e assédio a outros.

Os Padrões da Comunidade do Facebook também declaram sob “Discurso de Ódio”: “As pessoas podem usar o Facebook para desafiar ideias, instituições e práticas. Tal discussão pode promover debate e maior compreensão.” O post do sr. Severo foi escrito com a meta de desafiar o sistema legal e as normas sociais do Brasil e assim se enquadra no escopo do conteúdo permissível no Facebook.

Na terça-feira, 20 de junho de 2017, o sr. Severo apresentou apelo mediante o site do Facebook explicando como suas ações não violaram a Declaração de Direitos e Responsabilidades. As indagações do sr. Severo têm até agora sido ignoradas, e as restrições à sua conta mantidas. O prosseguimento da suspensão da conta do sr. Severo é impróprio e constitui quebra de contrato. Por favor, remova a suspensão até 30 de junho de 2017, e restaure o post do sr. Severo, a fim de evitar ação legal.

Sinceramente,

FUNDAÇÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DA CONSCIÊNCIA

O Facebook me enviou sua resposta oficial em 3 de julho de 2017:

Um membro de nossa equipe removeu acidentalmente algo que você postou no Facebook. Isso foi um engano, e pedimos desculpas sinceras por esse erro. Já restauramos o conteúdo, e você agora pode vê-lo.

Apesar do reconhecimento do Facebook de que a remoção do meu artigo, que foi acompanhada pelo bloqueio injusto de minha conta, foi um alegado “engano” cometido por um membro da equipe do Facebook, até data de 5 de julho meu perfil de Facebook continua bloqueado.

Meu perfil de Facebook permanece visível para outros, mas está funcionalmente “morto.” Estou bloqueado para postar, curtir, comentar e me comunicar em meu próprio perfil desde 19 de junho.

O Facebook tem sido incapaz de atuar conforme suas próprias normas e seu próprio pedido de desculpas?

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