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TSE vai reconhecer ‘identidade de gênero’ dos candidatos trans nas eleições

TSE vai reconhecer ‘identidade de gênero’ dos candidatos trans nas eleições
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A nova decisão leva a Lei das Eleições (9.504/97) a diferenciar homens e mulheres nas eleições pelo ‘gênero autodeclarado’ e não pelo sexo biológico.

No início deste mês de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que irá considerar a ‘identidade de gênero‘ – e não o sexo biológico – dos candidatos transgêneros e travestis.

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A decisão foi tomada com base no julgamento que tratou de uma consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Ela questionou qual seria a interpretação dada pelo TSE à Lei das Eleições (9.504/97), que destina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. A parlamentar também questionou se o uso do nome social, usado por transgêneros, seria reconhecido pelo órgão público.

Os ministros avaliaram que “tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina”, alegando que a norma “trata de gênero e não do sexo biológico”. A decisão foi tomada por unanimidade.

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho – relator do caso – ressaltou que “um dos objetivos do Brasil é combater qualquer forma de discriminação”.

“É imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) adotou o mesmo posicionamento do TSE, defendendo em parecer, a validade do uso do nome social para a identificação de candidatos transgêneros ou transexuais nas urnas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, escreveu Humberto Jacques, vice-procurador-geral Eleitoral.

Na sessão TSE que resultou na decisão controversa – realida na quinta-feira, 1º de março – foram feitas algumas ressalvas. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, apoiou o uso do nome social para as urnas, mas ressaltou que o nome de registro ainda é o que deve ser usado para a questão da conferência.

Controvérsias

Apesar do apoio expressivo do TSE, o ministro Napoleão Nunes Maia, corregedor da Justiça Eleitoral, alertou para a possibilidade de eventuais fraudes nas cotas, devido ao uso do “nome social”, que se adeque à “identidade de gênero” dos candidatos transgêneros e transexuais. Carvalho, porém, afirmou que eventuais irregularidades serão informadas à Justiça Eleitoral.

Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou o “avanço progressista” da medida.

Com a nova normativa, os candidatos transgêneros e transexuais devem entregar uma autodeclaração – informando a vaga à qual irão concorrer e a identificação do ‘nome social’ – à Justiça Eleitoral. O documento deve ser entregue com no mínimo 150 dias antes da eleição.

Nas eleições municipais de 2016, dos 496.896 candidatos, apenas 85 eram travestis ou transexuais, o equivalente a menos de 0,02%, de acordo com dados do TSE e levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e da Rede Nacional de Pessoas Trans (Redetrans).

Fonte: Guiame

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